Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é implementado pela Prefeitura de Mariana


26/06/2019 às 15h19

Cuidar temporariamente de uma criança ou de um adolescente afastado da família de origem é o papel destinado às famílias acolhedoras. Em Mariana, essa rede de proteção deu mais um importante e largo passo para o aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar ao instituir o Serviço de acolhimento. O Serviço é uma ação de política pública contemplada na Política Nacional de Assistência Social e vem se expandindo em nosso país.

Na prática, a criança ou adolescente, cujos pais ou outros responsáveis estejam impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, são encaminhados para uma família acolhedora até que possa retornar para sua própria, ou ser adotado.

O secretário municipal de desenvolvimento social, Juliano Magno Barbosa, ressalta que a modalidade de Acolhimento em Família Acolhedora está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “A orientação é de que o indivíduo ou casal interessado preencha uma ficha cadastral, disponibilizada no site da prefeitura, ou faça contato com o serviço e apresente a documentação necessária. A equipe técnica, composta por assistente social e psicóloga, se reunirá com os candidatos e se houver indicação, encaminhará a família para encontros de qualificação. Os participantes recebem orientações e suportes contínuos por parte da equipe do serviço”, explica Juliano. 

Coordenadora da Proteção Social Especial, Cristina Pereira adverte que o acolhimento é provisório. “Há um trabalho sistemático a ser realizado com as famílias de origem para que possam receber novamente em seu convívio as crianças e adolescentes. Caso isso não seja possível, a medida a ser adotada é o encaminhamento desses para a adoção. É importante, desde já, que os candidatos tenham clareza da provisoriedade do acolhimento familiar, que cumpre uma função bem definida no curso do tempo” – esclarece Cristina Pereira.

Os interessados  em se inscrever devem seguir alguns critérios, como: residir no município Mariana há mais de dois anos; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência de álcool e outras drogas; possuir disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança e com o adolescente, bem como para participar das atividades do serviço Família Acolhedora; não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e não manifestar interesse por adoção e existir a concordância dos membros da família acolhedora com o acolhimento. Para dar legalidade ao cadastrado, carteira de identidade; CPF; certidão de casamento (se houver); comprovante de residência atualizado; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de saúde física e mental e comprovante de rendimentos deverão ser apresentados.

Para realizar o seu cadastro e ter acesso a todas as informações do serviço, bem como a ficha de cadastro, basta visitar a página do Família Acolhedora na aba da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, no site oficial do município: mariana.mg.gov.br. A sede do serviço fica localizada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Rua 2 de Outubro, s/n, Vila Maquiné. O contato, para dúvidas e esclarecimentos, também pode ser feito pelo telefone (31) 3558-2854, ou pelo e-mail: [email protected].


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