Foram assinadas as nove escrituras públicas de desapropriação amigável da área de Lavoura, terreno escolhido pela comunidade de Bento Rodrigues para a construção do novo distrito. Estas escrituras foram assinadas na quarta-feira, 16 de maio, entre ArcelorMittal, prefeitura de Mariana e Fundação Renova, como interveniente. A área já foi adquirida pela Fundação Renova junto à ArcelorMittal, antiga proprietária do terreno.
Além disto, foi assinada também pela prefeitura de Mariana a autorização para intervenção na área. Tal autorização, juntamente com as escrituras permitem que se dê andamento ao projeto de lei doando o terreno à Fundação Renova.
Cabe informar ainda que está em andamento junto ao INCRA o processo de descaracterização da área, de rural para urbana.
A autorização de intervenção e a descaracterização da área são dois dos passos necessários para a entrada do pedido de licenciamento ambiental e, consequentemente, início efetivo das obras de construção do distrito. O outro é a obtenção, junto à prefeitura de Mariana, das diretrizes e premissas urbanísticas.
Após a obtenção destes três documentos, o protocolo do processo de licenciamento ambiental será realizado pela Fundação Renova.
Outras etapas
No último dia 14, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) da Prefeitura de Mariana emitiu a Declaração de Conformidade, documento necessário para atestar que o processo de reassentamento de Bento Rodrigues está em conformidade com a legislação do município.
Nos próximos dias, terá início a discussão sobre a metodologia para desenho das residências de cada família em reunião a ser realizada entre membros da Secretaria de Cidades e de Integração Regional de Minas Gerais (Secir), Comissão de Atingidos de Bento Rodrigues, respectiva assessoria técnica, e Fundação Renova. A previsão é que os projetos arquitetônicos individuais das casas estejam concluídos após a emissão das licenças, o que permitirá o início imediato de suas construções.
Os lotes serão entregues com o mesmo tamanho da propriedade de origem, sendo a metragem mínima de 250 m2. No caso dos reassentamentos em área rural, o tamanho mínimo será de 3ha. É importante ressaltar que nenhuma família receberá fração inferior à que possuía em Bento Rodrigues.