O governo federal já iniciou a primeira fase de testes do FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo da ferramenta é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
De acordo com o economista e professor da Faculdade Alis de Itabirito Rodolfo Rosa, o cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e é importante que os empregadores conheçam o sistema e ajustem processos internos o quanto antes. “A partir de 2024, todos os empregadores terão que utilizar esta ferramenta. Então é importante que os empresários já busquem informações e comecem a adaptar os seus processos para minimizar riscos que podem resultar em penalidades severas a partir do momento em que o sistema estiver totalmente implementado”, afirma.
Ainda segundo o professor, as empresas que não utilizarem o FGTS Digital a partir do próximo ano, estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 300 por empregado. “A legislação prevê uma penalidade de 30% sobre qualquer débito confessado. Além disso, em casos de omissões ou erros, as multas por empregado prejudicado serão de R$ 100 a R$ 300, um aumento considerável em relação às multas anteriores que variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00.
O ideal é que os empregadores busquem informações com seus contadores ou consultorias especializadas neste assunto para fazer essa transição”, comenta.
Conforme cronograma do governo federal, as datas referentes a testes e implementação do FGTS Digital serão as seguintes:
• 19 de agosto de 2023 - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
• 16 de setembro de 2023 (previsão) - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).
• 10 de novembro de 2023 - Término da fase testes em Produção Limitada.
• 20 de novembro de 2023 - Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.
• 1º de janeiro de 2024 - Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.