Justiça Eleitoral rejeita Ação contra prefeito eleito de Mariana e vice


Decisão reconhece imunidade parlamentar e descarta abuso de poder político em falas realizadas por Juliano Vasconcelos durante sessão da Câmara Municipal.

15/11/2024 às 20h31

 

A 171ª Zona Eleitoral de Mariana julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Roberto Rodrigues, candidato derrotado à prefeitura nas eleições de 2024, contra o prefeito eleito Juliano Vasconcelos Gonçalves e sua vice, Sonia Maria Loth Marton Azzi. A sentença foi assinada na quinta-feira 14 de novembro de 2024 pela juíza Cirlaine Maria Guimãraes.

 

A ação alegava abuso de poder político por parte de Juliano, apontando falas proferidas durante uma reunião da Câmara Municipal em setembro de 2024, transmitida ao vivo e amplamente repercutida nas redes sociais. Segundo a denúncia, Juliano teria usado sua posição como vereador para fazer declarações ofensivas e ameaçadoras contra adversários políticos e um advogado da oposição, além de insinuar medidas administrativas caso fosse eleito.

 

Imunidade Parlamentar e Falta de Provas
Na sentença, a juíza destacou que as declarações ocorreram no âmbito da Câmara Municipal, estando protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29 da Constituição Federal. “Embora polêmicas, as falas se limitaram ao campo político e não extrapolaram os limites da função parlamentar”, pontuou.

 

Quanto às acusações de abuso de poder político, a magistrada concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar que as declarações de Juliano influenciaram o resultado eleitoral ou violaram a igualdade entre os candidatos. Além disso, crimes eleitorais apontados na ação não poderiam ser julgados no âmbito da AIJE, cabendo essa competência ao Ministério Público Eleitoral.

 

Decisão Final
Com base nas análises, a juíza julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas dos investigados e rejeitou a condenação por litigância de má-fé solicitada pela defesa. A sentença ainda prevê a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral adotar medidas cabíveis em relação aos crimes alegados, caso entenda necessário.

A decisão reafirma o papel da Justiça Eleitoral em preservar o equilíbrio do processo democrático, intervindo apenas em situações que apresentem graves violações.

 


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