Lei 7.716/1989 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; Pena de reclusão de um a três anos e multa. Além disso, é considerado crime imprescritível e inafiançável.
Denuncie crimes envolvendo discriminação racial. Em Belo Horizonte, procure a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN), na Avenida Barbacena, 288, Barro Preto.
Nos demais municípios, o cidadão deve procurar a unidade da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) mais próxima.