Bastidores do Dia de Minas Gerais


03/06/2019 às 15h16

Por Ozanan Santos 

www.blogdoozanan.com quarta-feira, 25 de julho de 2018


Data constitucional
  

Em 1º. 02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas. Em 21.09.1989, é promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º. 02.1989.
 
 Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
 Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja às cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana foi contra o feriado estadual só por que a ideia do Dia de Minas partira de um adversário político dele.
 
Emenda Constitucional
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a ideia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à ideia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.
 
   Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um ardil semântico: transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais. A salomônica emenda constitucional ficou assim redigida.
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97)
   Desde o ano passado até hoje, a cidade de Matias Cardoso, por intermédio de uma deputada estadual de Montes Claros, está insistindo na esdrúxula, ridícula e eleitoreira forma de comemorar alternadamente o Dia de Minas da seguinte maneira: um ano lá e outro cá. Como Minas Gerais tem 853 municípios já pensou se a moda pega?
   Como se vê, a manutenção do Dia de Minas Gerais, data muito importante para o prestigio político de Mariana, não tem sido uma tarefa fácil para os seus autores e idealizadores. Várias tentativas já foram feitas para sabotar essa gloriosa e pioneira conquista marianense, que os outros municípios, invejosos e sem nenhuma criatividade, tentam copiar. Uma vergonha!
   Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.
 
Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o então presidente da República houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
Inconcebível numa democracia como a nossa, que consagra pluralidade religiosa, é o Poder Civil ainda decretar vários feriados religiosos. Aliás, até a própria Igreja Católica, com inteligência e realismo, à exceção da sexta-feira da Paixão e Natal que são comemorações universais, já transferiu todas as cerimônias de suas grandes festas litúrgicas, que caem durante a semana, para o domingo mais próximo, contribuindo assim para a racionalização dos feriados.
 
Na hierarquia das datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. As datas de 16 de julho e 7 de setembro, principais, são causas e o 21 de abril e 15 de novembro, acessórias, são meramente efeito delas.
 
Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma ideia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
   Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias de recesso.
*Postagem feita neste Blog em 23.11.2008.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 89, de 7/12/2011.)
Art. 256 – São considerados:
I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II – Dia de Minas o dia 16 de julho;
III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.


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