Termo de Acordo define diretrizes para que empresas locais sejam priorizadas em contratações da Fundação Renova


O Termo foi revisado por representantes locais e a sua assinatura está marcada para o dia 08 de agosto

24/07/2018 às 17h16

Na última quinta-feira, 19 de julho, o presidente da Câmara de Mariana, Fernando Sampaio (PRB), esteve na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O chefe do Legislativo Municipal participou da revisão final do Termo de Acordo que define critérios para que a mão de obra, produtos e serviços produzidos e comercializados no município de Mariana sejam priorizados nas contratações da Fundação Renova, como meio de compensação pelos danos socioeconômicos causados com o rompimento da barragem de Fundão.

O documento apresenta nove páginas e foi construído após uma série de reuniões, das quais a Câmara participou em defesa dos anseios populares. No último encontro, o documento foi lido, item por item, e a sua redação final foi minuciosamente debatida. “Havia alguns pontos pendentes de discussão”, apontou o promotor Gabriel Pereira de Mendonça no início da reunião. O debate para a revisão do documento contou com a presença dos membros da Associação dos Prestadores de Serviços e Locadores de Equipamentos de Mariana (AMPLA), Dario Jorge, Edvaldo Andrade e José Geraldo; da Associação Comercial e Industrial e Agropecuária de Mariana (ACIAM),Rubens Nunes; e do Sindicato Metabase de Mariana, Ângelo Eleutério e Sérgio Alvarenga.

Por meio do novo termo, a Fundação Renova compromete-se a exigir nos editais e nos convites dos processos de aquisição, bem como em cláusula contratual específica, contratação de 70% de mão de obra local no município de Mariana.

Os participantes da reunião concordaram que pelo menos uma das três empresas que constituírem os consórcios das obras civis de reassentamentos com valores superiores a R$ 3 três milhões tenha CNPJ ativo no município com data de inscrição anterior ao rompimento da barragem de Fundão. As chamadas “empresas raiz” também deverão ter participação mínima de 20% do valor do contrato.

As requisições de compras com valor de até R$ 3 milhões serão contratadas exclusivamente com fornecedores locais (exceto quando não houver disponibilidade local ou o preço praticado pelos fornecedores locais for acima do praticado no mercado). O fato de uma pessoa jurídica ser considerada como fornecedora local não a exime de cumprir as exigências legais, técnicas, concorrenciais e de Compliance da Fundação Renova. O presidente da Câmara demonstrou preocupação com denúncias prejudiciais a empresas idôneas. “Eu não concordo com o Compliance quando não há trânsito em julgado”, declarou Fernando alertando sobre possíveis julgamentos precoces antes da decisão judicial. A Fundação Renova afirmou que prevê um plano de trabalho específico para não prejudicar potenciais fornecedores que foram processados e não foram condenados.

O Termo de Acordo será assinado pela Fundação Renova, AMPLA, ACIAM, Sindicato Metabase de Mariana, Poder Executivo Municipal e, como colaborador, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI).

De acordo com a Diretora de Planejamento e Gestão da Fundação Renova, Cynthia Hobbs, o Termo de Acordo deve ser submetido ao Conselho Curador da instituição. Após aprovado, o documento será assinado no dia 08 de agosto, às 15 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.


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