Pessoas e empresas elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) têm até o dia 26 de maio de 2025 para ingressar no sistema e solicitar indenização de R$ 35 mil. O direito ao benefício é individual e o ingresso pode ser solicitado também pelas pessoas de municípios que não aderiram ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Ou seja, mesmo que a prefeitura local não tenha aderido, cidadãos que atendam aos critérios de elegibilidade podem receber o valor, desde que comprovem terem residido em um dos 49 municípios listados no Acordo desde 2015.
Em todos os 49 municípios incluídos no Acordo ainda há pessoas que podem ingressar no PID. Muitas dessas pessoas já consultaram a plataforma e estão cientes de que podem ingressar e, caso atendam aos critérios de elegibilidade, têm direito aos R$ 35 mil. Para que a elegibilidade seja analisada, essas pessoas precisam ingressar e concluir o requerimento na plataforma.
O pagamento é feito por CPF ou CNPJ elegível, com liberação em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. O processo é simples, rápido e amparado por decisão judicial. Os pagamentos estão sendo feitos a partir da homologação individual e todos os atendimentos serão finalizados até 2026. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, quando for o caso.
Em Mariana, muitos moradores são aptos a ingressar e ainda não ingressaram. A Samarco reforça à população da cidade a importância de buscar os direitos garantidos no Acordo de Reparação ingressando no PID dentro do prazo.
Para ingressar na plataforma e dar entrada no pedido indenizatório, é necessário contar com um defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou um advogado. Os honorários advocatícios, conforme determinou o Acordo, são fixados em 5% (R$ 1.750,00). Importante destacar que esses honorários serão pagos diretamente pela Samarco, sem custo adicional ou desconto no valor da indenização que o atingido irá receber. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não será responsável por complementar esse valor.
Embora a plataforma já tenha recebido milhares de acessos, parte das pessoas aptas a ingressar ainda não formalizou o pedido de indenização via requerimento online. A Samarco recomenda que quem fez a consulta e identificou que seu CPF/CNPJ está apto, procure um defensor público, com atendimento totalmente gratuito, ou advogado para ingressar na plataforma.
Quem pode receber?
O programa visa atender às pessoas que ainda não foram contempladas com indenização e apresentem, por exemplo, comprovante de residência emitido em qualquer data na área reconhecida pelo Acordo de Reparação, além de documento de identificação, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade disponíveis em samarco.com/indenizacao.
Como solicitar?
A solicitação é feita pelo advogado ou defensor público por meio do Portal do Advogado, no site samarco.com/indenizacao. Após o envio e a validação dos documentos, o prazo médio para pagamento é de 10 dias após homologação judicial do acordo individual. Se houver pendências documentais, o prazo para correção é de 30 dias.
Os requerentes podem acompanhar o status de seus pedidos por meio do Portal do Usuário, no qual também poderão atualizar dados pessoais e consultar manifestações já realizadas. Porém, ter acesso ao Portal do Usuário não garante o pagamento de indenização.
Confira a lista das 49 cidades, abaixo:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’água, Ponte Nova (distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Doce, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.