O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Roberto Barroso, negou pedidos feitos por municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e manteve os termos do acordo de repactuação para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre ambiental de 2015.
As decisões, tomadas em 5 de março de 2025, estão relacionadas a duas ações: a Petição (PET) 13.157 e a Tutela Provisória Antecedente (TPA) 67. Em ambos os casos, o ministro rejeitou pedidos para prorrogação do prazo de adesão ao acordo e reforçou que qualquer alteração nos seus termos exige o consenso das partes envolvidas.
Municípios sem direito à prorrogação do prazo
Na PET 13.157, a Associação Mineira de Municípios solicitou a extensão por 180 dias do prazo para que as cidades atingidas aderissem ao acordo de reparação. O ministro Barroso negou o pedido, argumentando que a questão já havia sido analisada pelo Plenário do STF, que decidiu manter o prazo original de 120 dias contados da homologação judicial.
“O objeto do acordo transcende interesses político-eleitorais, devendo o interesse público municipal ser perseguido independentemente da transitoriedade dos governos”, destacou o ministro na decisão.
Além disso, Barroso ressaltou que o acordo de repactuação não impede que municípios busquem seus direitos na Justiça de forma individual, mas que a adesão ao pacto já firmado deve seguir as regras estabelecidas.
Ouro Preto também tem pedido negado
Na TPA 67, o município de Ouro Preto solicitou ao STF a suspensão do prazo de adesão ao acordo, além da liberação de valores depositados em seu favor em outra ação judicial. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Barroso, que afirmou que a solicitação deveria ser analisada por outro juízo, uma vez que o STF não tem competência originária para julgar ações movidas por municípios contra a União e outros entes federativos.
O ministro reiterou que qualquer mudança nos termos do acordo de reparação só pode ocorrer por consenso entre todas as partes envolvidas. “A pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão aos termos do acordo já foi objeto de apreciação do Plenário e foi rejeitada”, registrou.
Acordo de repactuação continua válido
As decisões reforçam a posição do STF de manter a validade do acordo de repactuação firmado entre os governos federal e estaduais, o Ministério Público, as empresas responsáveis pelo desastre – Samarco, Vale e BHP Billiton – e a Fundação Renova, entidade criada para gerenciar as ações de reparação.
O acordo visa garantir a continuidade das obras e programas de compensação ambiental e socioeconômica nos municípios afetados pelo rompimento da barragem, considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
Com as negativas de Barroso, os municípios que ainda não aderiram ao acordo terão que se adequar ao prazo estabelecido ou buscar outros meios jurídicos para reivindicar seus direitos.