Presidente Lula sanciona lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação


Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados

18/12/2024 às 11h53

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

» Brasil avança na proteção animal com ações multissetoriais e atuação integrada 

Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas. A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais. A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.

CONTROLE DE ZOONOSES — A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva. 

Os benefícios esperados incluem:

  1. Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
  2. Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças
  3. Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.

FAKE SOBRE IMPOSTO — Após a aprovação do projeto do Senado, gerou-se especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro, não trata de pagamento de imposto. No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais. 

 


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