Descompasso nos dados de dengue, prejudica combate à doença em Mariana


Diferença nos números entre a Prefeitura de Mariana e a Secretaria Estadual de Saúde impacta ações e recursos de saúde pública

28/05/2024 às 19h50

 

O governo do Estado de MG emitiu um boletim na data de hoje 28 de maio, (https://www.saude.mg.gov.br/aedes/painel) alertando para a alta incidência de casos de arbovirose na cidade de Mariana.  Os números na data de hoje (28) podem estar assustadores, já que o último boletim da prefeitura foi há 10 dias. As informações deveriam ser diárias. 

 

Os números de casos de dengue reportados pela Prefeitura de Mariana diferem significativamente dos dados da Secretaria Estadual de Saúde, que centraliza informações e define diretrizes para combater a doença. Essa discrepância compromete as ações de saúde pública, uma vez que informações precisas são essenciais para a distribuição de recursos aos municípios. De 1º de janeiro a 28 de maio deste ano, a Secretaria Estadual de Saúde registrou 8.005 casos confirmados de dengue, enquanto o boletim de 18 de maio da Prefeitura de Mariana reportou 9.112 casos. 

 

 

Tentamos contato com o secretário que acumula as pastas de saúde e planejamento na prefeitura de Mariana, mas não obtivemos sucesso para responder sobre a diferença nas informações oficiais. Além dos casos de dengue, o boletim municipal registrou 98 casos de Chikungunya, 20 casos de Zika vírus, 8 óbitos confirmados e 3 em investigação. Em Itabirito, foram confirmados 3.557 casos de dengue e 7 óbitos, enquanto em Ouro Preto houve 2.357 casos, 3 óbitos e 1 caso em investigação.

 

Notificações de Casos 

De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, a dengue é uma doença de notificação compulsória, ou seja, todos os casos suspeitos e/ou confirmados devem ser notificados ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). As notificações devem ser registradas na Ficha de Notificação/Investigação de dengue e chikungunya e inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Óbitos suspeitos por infecção pelo vírus dengue (DENV) também devem ser notificados imediatamente, dentro de 24 horas, e inseridos no Sinan.

 


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