Visando garantir mão de obra e equipamentos para realização da limpeza, remoção, transporte e destinação final dos rejeitos de minério que acabaram depositados em diversos municípios mineiros entre o fim de 2021 e o início deste ano, após a cheia do rio Paraopeba - atingido pelo rompimento da barragem de Brumadinho - , um Termo de Compromisso e Cooperação (TCC) foi firmado nesta quarta-feira (13) entre a Vale, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
A previsão é que a "limpeza" das áreas afetadas seja concluída até o dia 15 de novembro de 2022. Entre os municípios atingidos pelas enchentes estão Brumadinho, Betim, São Joaquim de Bicas, Mário Campos e Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Juatuba, na região Central de Minas Gerais.
Em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, as fortes chuvas causaram um aumento na vazão do rio Paraopeba, deixando nas cidades um rastro de lama com sedimentos da mineradora.
“Considerando-se que se avizinha novo período chuvoso, aliado a uma situação em que ainda não se tem estudos definitivos sobre o impacto dos rejeitos resultantes do rompimento das barragens do Córrego do Feijão na bacia do Rio Paraopeba, as instituições de Justiça que atuam no caso Brumadinho reuniram-se com a Vale para obter uma solução consensual e emergencial pelo menos com relação ao material depositado nessa região durante o transbordamento do rio no início deste ano”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Mineradora terá 3 meses para enviar equipes
Ainda de acordo com o MPF, no acordo, foi definido que a Vale terá 90 dias corridos, contados a partir da próxima semana, para enviar equipes de prestadores de serviço e equipamentos a cada um dos municípios atingidos pela cheia do rio Paraopeba.
Por outro lado, as prefeitura deverão celebrar convênios individuais e específicos, detalhando o escopo e prazos da contratação dos prestadores de serviço.
"A retirada e destinação dos resíduos, no entanto, será de responsabilidade da Vale, que deverá selecionar e remunerar terceiros para realizarem, após classificação dos sedimentos, a destinação final em aterro licenciado. Para impedir eventuais derramamentos e possíveis danos ambientais durante o transporte, o termo estabeleceu que os caminhões devem ser impermeáveis e cobertos por lonas, de forma a garantir perfeita vedação do material", completa o MPF.
Fonte: O tempo