Advogada explica o que fazer quando cai dinheiro indevido na conta bancária


01/03/2022 às 09h54

“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa expressão, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal.

 

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Jéssica Godinho, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça. “Se você receber um valor indevido em sua conta, é seu dever comunicar à instituição e fazer a restituição imediata dos valores. Usufruir de valores recebidos indevidamente, pode levar o recebedor a responder cível e criminalmente”, alerta a advogada.

 

Jéssica esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte e acrescenta: “O artigo 169 do código penal prevê detenção de um mês a um ano ou pagamento de multa. Ou seja, se apropriar indevidamente de algo que não é seu, mesmo que seja fruto de um erro, é passível de penalizações”, esclarece.

 

Como proceder em caso de não devolução

Ao constatar o erro na operação, o ideal é tentar contato imediato com quem receber indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

 

A docente explica que no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação cível não excluir a responsabilização na esfera penal. “É um crime considerado de menor potencial ofensivo, já que a pena não ultrapassa dois anos. Sendo assim, é do Juizado Especial Criminal a competência para julgamento”.

 

Em caso de transferência indevida sem devolução, a advogada alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “Ele serve para que o depositante tenho um auxílio para reaver o dinheiro. E o indicado nesses casos é que o lesado procure um advogado criminalista”. A professora conclui com um alerta. “É necessário atenção redobrada ao realizar uma transferência, já que ela é uma transação instantânea. Antes de concluir a operação, faça uma conferência detalhada de todos os dados e confirme todas as informações”.

 


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