O Programa Municipal de Crédito Emergencial visa beneficiar o pequeno e microempreendedor e os produtores rurais atingidos diretamente pelos impactos da Covid-19, concedendo créditos a juro zero para aplicação na manutenção da saúde financeira dos empreendimentos e das pequenas propriedades rurais no município. Objetivando a preservação de empregos e a geração de capital de giro para impulsionamento da economia local, o programa cria condições facilitadas de pagamento com prazo de carência de seis meses aos comerciantes para início da quitação, e 12 meses aos produtores rurais, que terão 24 meses para quitar todas as parcelas a juro zero, uma vez que toda taxa será arcada pelo município.
Crédito Emergencial ao pequeno e microempreendedor
Como realizar o cadastro? O cadastro será realizado por meio do preenchimento de um termo de Solicitação de Crédito Emergencial Empresarial, disponível ao final desta matéria, até 20 de dezembro. A solicitação deve ser entregue no setor de Documentação e Arquivo para a abertura de um Processo Administrativo – PRO. O setor fica localizado no primeiro andar (área externa) da Prefeitura de Mariana.
Quem pode participar? Pequenas, microempresas e microempreendedores Individuais de Mariana, devidamente regularizado no segmento empresarial e que não foram beneficiados por nenhum outro programa de assistência do mesmo porte oferecido pela prefeitura. Para ser considerada pequena ou microempresa, o comércio deverá ter obtido renda bruta equivalente a R$1.200.000 em 2019. Para empreendedores inadimplentes com o município até a data limite de requerimento, será ofertado alguma possibilidade de financiamentos dos seus débitos, de acordo com as disposições das leis físicas em vigor. O microempreendedor individual, deverá apresentar a comprovação de atividade e qualificação do rendimento como sua principal fonte de renda.
Qual documentação necessária para habilitação do programa emergencial? O interessado deverá apresentar o formulário de requerimento do benefício, cartão de CNPJ que comprova atividade antes de março de 2020 e comprovação de faturamento após março do mesmo ano. A comprovação pode ser feita por meio de declaração do Imposto de Renda ou por documento assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa.
O que acontece após submissão do requerimento? Após a apresentação, o órgão gestor terá cinco dias úteis para analisar e pedir alguma modificação e demais informações, se necessário. Depois de aprovada, a concessão de crédito será enviada à agência bancária responsável pela administração e liberação dos créditos. Os processos aprovados serão transformados em contrato de concessão de créditos junto a unidade financeira.
Em quantas parcelas pode ser dividido e qual será a taxa de juros? O empréstimo poderá ser pago em até 24 parcelas, com carência inicial de seis meses e com 100% da taxa de juros arcada pelo município. Atenção! Não será pago pelo município juros referentes a atraso ou inadimplência.
Quais são os valores máximos de empréstimos? Os valores são diferentes para cada setor. Veja abaixo:
MEI até R$ 5 mil
ME ou EPP sem empregados até R$ 10 mil
ME ou EPP com empregados até R$ 20 mil
Lembramos que o auxílio é destinado ao capital de giro.
Crédito ao produtor rural
Será ofertada ao produtor uma linha de crédito, disponível mediante proposta de investimento a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, com valor de até R$ 50.000 por produtor. Será emitido o edital de convocação aos interessados, que poderão apresentar as justificativas para obtenção do recurso a juro zero até o prazo limite permitido em lei, por meio de contrato de crédito firmado com as instituições financeiras credenciadas.
Como participar? Para obtenção da linha de crédito, o interessado, seja ela pessoa física ou jurídica, deverá submeter ao órgão gestor um requerimento do benefício, com pretensão de valores e comprovação das condições de habilitação, até o dia 20 de dezembro de 2021. Durante o requerimento, o pequeno produtor deverá apresentar: formulário de solicitação do crédito devidamente preenchido; comprovação de que é detentor da posse ou propriedade do imóvel explorado; DAP válida que comprove exploração econômica da propriedade de até cinco módulos fiscais, isto é, que tenha até 100 hectares; CCIR ou documento que comprove as dimensões da propriedade em módulos fiscais.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico reforça que não será oferecido mais de uma abertura de crédito a um mesmo produtor, ainda que o titular ou possuidor de mais de uma propriedade no município e que seja parceiro ou meeiro ou familiar que explore conjuntamente o mesmo imóvel. Além disso, o valor deverá ser investido diretamente na propriedade, seja na criação dos animais, na produção, compras de equipamentos, ou em reformas e construções na propriedade.
Após o recebimento do requerimento, a equipe terá o prazo de cinco dias úteis para análise e parecer, podendo, caso necessário solicitar diligências e complementação de informações.
A análise do requerimento de financiamento apresentada pelo produtor rural elegível será avaliada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, em parecer fundamentado, que se orientará pela capacidade de sustentabilidade da proposta e sua efetividade, se necessário com visita no local e acompanhamento da aplicação dos recursos. Procedida a análise documental e certificada a existência regular da atividade rural e viabilidade da proposta, caberá à equipe encaminhar à instituição financeira credenciada a autorização de inclusão do requerente no Programa de Crédito Emergencial com juro zero.
As Secretarias de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento Econômico ficam localizadas no Centro de Convenções - Praça JK, sem nº. Para mais informações, ligue:
Secretaria de Desenvolvimento Rural: (31) 3558-4173
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: (31) 3558-2209
Acesse:
Lei nº 3432 - Crédito Emergencial EMPRESARIAL
Decreto nº 10584 - Regulamenta Crédito Emergencial EMPRESARIAL/Formulário
Lei nº 3430 - Crédito Emergencial RURAL
Decreto nº 10585 - Regulamenta Crédito Emergencial RURAL/Formulário