Ponte Nova e Tumiritinga ingressam no Sistema Indenizatório Simplificado


24/06/2021 às 13h08

Localidades passam a ter acesso a partir de 24 e 26 de junho, respectivamente; o prazo de adesão vai até 31 de julho de 2021 

 

A partir do dia 24 de junho, a sede e o distrito de Rosário de Pontal do município de Ponte Nova (MG) passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Dois dias depois, 26, será a vez do município de Tumiritinga (MG) entrar nesse fluxo. O prazo de adesão para as duas localidades vai até o dia 31 de julho de 2021.

 

Esse fluxo indenizatório foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, faiscadores, pescadores de subsistência e informais, entre outras.

Os valores das indenizações nessas localidades, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores. 

 

Em Mariana, o processo de indenização é diferente daquele adotado no restante da região impactada por fatores que incluem desde o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público até decisões dos próprios atingidos, que, por exemplo, escolheram que o cadastro fosse realizado pela Assessoria Técnica Cáritas. De outubro de 2018 até abril de 2021, 1.325 famílias foram cadastradas e cerca de R$ 243,5 milhões foram destinados para o pagamento de indenizações no município.

 

Localidades com acesso

Além de Ponte Nova, Tumiritinga e Santa Cruz do Escalvado, têm acesso ao Sistema Indenizatório em Minas Gerais: Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor - inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo estão São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Agora, são 28 localidades com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de julho.

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. No início de junho de 2021, chegou a R$ 1,2 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 13,5 mil pessoas. Até maio, a Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,12 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 324 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

  

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

 

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

 

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.


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