Novo decreto suspende atendimento em agências bancárias de Mariana


16/05/2020 às 10h04

A Prefeitura de Mariana publicou nesta sexta-feira (15) novo decreto em que suspende o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e lotéricas.

Com duração de sete dias, a partir da próxima segunda 18, o Decreto prevê que, durante esse período, nenhuma agência poderá realizar atendimento ao público. Já as Lotéricas estarão efetuando atendimento exclusivamente de saque e depósito, estando proibida a realização de apostas e outros serviços.

Exceções

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estarão atendendo normalmente os seguintes serviços: Saque de INSS; Saque de Seguro Desemprego; Saque do Bolsa Família; Pagamento de PIS/Abono Salarial; FGTS; Auxílio Emergencial; Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda; e o Pagamento de PASEP. Seguindo os protocolos de convivência e de distanciamento social.

I - consultórios médicos de saúde suplementar (assistência médico-hospitalar);

II - hospital;

III - laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);

IV – farmácias e drogarias;

V - supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e hortifrutigranjeiros, com opção preferencial pelo regime de delivery;

VI - distribuidoras de gás, com opção preferencial pelo regime de delivery;

VII - distribuidoras de água, com opção preferencial pelo regime de delivery;

VIII - postos de combustíveis;

IX - lojas de venda de alimentação para animais sob o regime de delivery;

X - clínicas de atendimento odontológico e veterinário, para plantões e casos de urgência; 

XI - lojas de conveniência, exclusivamente sob o regime de delivery;

XII - restaurantes, lanchonetes, mediante a adoção de escalas de revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir fluxos, contato e aglomeração entre funcionários e clientes, com funcionamento exclusivo sob o regime de delivery e manutenção das portas fechadas para o público presencial;

XIII – serviço de guinchamento de veículos automotores e tele-caçamba

XIV - serviço de tratamento e abastecimento de água;

XV - funerárias;

XVI - coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

XVII - segurança privada;

XVIII - agências bancárias e similares;

XIX - imprensa.

O uso de máscara, obrigatório desde o Decreto Municipal nº 10.063, publicado em 15 de abril, agora também estabelece uma multa de R$50,00 em casos de descumprimento. No caso de empresas, obrigadas a distribuir máscaras e prover material para limpeza das mãos, a multa pode chegar até 15 mil reais por dia.

Com exceção dos serviços considerados essenciais, o restante das empresas e lojas deverão permanecer fechadas. Caso algum local esteja irregularmente aberto, o marianense deve reportar ao Disk Aglomeração (31) 99707-4122, à Guarda Civil ou a Polícia Militar. 

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