Foi sancionada na quinta-feira passada a Lei 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A norma teve origem no Projeto de Lei 6754/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.
A lei estabelece prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los.
O artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde foi vetado. O governo argumentou que o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio e o impacto orçamentário e financeiro da medida até 2021.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 16 milhões de brasileiros tenham diabetes. Ainda de acordo com a OMS, essa taxa cresceu 61% entre 2006 e 2016.
Diretrizes
Fazem parte das diretrizes da política, a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde.
Estão previstos também como pontos da política a promoção de ações coletivas preventivas à doença e o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico sobre métodos de tratamento e cuidados para o não desenvolvimento da doença.
A diabetes pode desenvolver complicações agudas e crônicas em pacientes sem tratamento, como hipoglicemia, insuficiência renal, cegueira, insuficiência vascular, amputações de membros inferiores, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral.
Fonte: Agência Senado