Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana EDITAL 003/2024 - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 


Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana

25/04/2024 às 17h20

 

EDITAL 003/2024 - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana

A Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana, por seus cooperados, abaixo assinados, no uso de seus direitos previsto no Artigo 29,  e  na forma legal, torna pública a seguinte convocação neste Edital a realização em 25 de maio de 2024, na dependências do Centro de Convenções Municipal para deliberar nas condições abaixo e  sobre os seguintes itens:
1. As condições para participação da Assembleia Geral serão aquelas prevista no Estatuto da   entidade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana CONDIÇÕES PARA VOTAR 
2. As condições de votar e ser votado serão aquelas previstas no Estatuto da entidade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL Mariana.
3. A ASSEMBLEIA REALIZAR - SE - Á  dia 25 de maio de 2024 em Primeira convocação às 11 horas com 2/3 dos cooperados, em Segunda convocação às 12 horas  com 50% dos cooperados e em Terceira convocação com qualquer número de cooperados 
No item da “PAUTA DA ASSEMBLEIA - ORDEM DO DIA DOS TRABALHOS” 
Fica acrescentado à ordem do dia para análise da assembleia o seguinte item:
3.1- Leitura da Lista dos 50 cooperados que convocam a Assembleia Geral Extraordinária
3.1- Referendum da Comissão Provisória de Eleição com votação;
3.2- Eleição do Conselho de Administração;
3.3- Posse dos Membros dos Conselho de Administração eleitos;,
3.4- Eleição do Conselho de Fiscal;
3.5- Posse dos Membros do Conselheiros Fiscais eleitos.
3.6-Apresentação da Proposta de Alterações do Estatuto da Cooperativa, conforme abaixo
4. No item da “PAUTA DA ASSEMBLEIA - ORDEM DO DIA DOS TRABALHOS” 
Fica acrescentado à ordem do dia para análise da assembleia o seguinte item:
4.1- Leitura da Lista dos 50 cooperados que convocam a Assembleia Geral Extraordinária

4.1- Referendum da Comissão Provisória de Eleição com votação;

4.2- Eleição do Conselho de Administração;

4.3- Posse dos Membros dos Conselho de Administração eleitos;,

4.4- Eleição do Conselho de Fiscal;

4.5- Posse dos Membros do Conselheiros Fiscais eleitos.

4.6- Apresentação da Proposta de Alterações do Estatuto da Cooperativa, conforme abaixo

 

ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL CPL MARIANA

Capítulo I:

Denominação, Sede, Área de Ação, Prazo. De Duração e Ano Social - Art.1, com votação

 

Com nova redação:

Art.1º - A Cooperativa dos Produtores Rurais de Mariana e Região LTDA, fundada em 10 de junho de 2009, identificada pela sigla CPR - Mariana, é uma Sociedade Cooperativa LTDA, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:

I. Idem redação;

II. Idem redação,

III. Idem redação;

 

 

Capítulo II

DO OBJETIVO SOCIAL

Art.2º - com votação

Com nova redação:

ART. 2º - A Cooperativa com base na cooperação recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto congregar produtores rurais realizando o interesse econômico dos cooperados, fornecendo insumos e serviços agronômicos, veterinários, entre outros necessários, para produção de produtos agropecuários coleta, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de seus produtos e derivados;

ART. 2º- Parágrafos 1º e 2 º - Itens sem alterações

 

Capítulo III

DO COOPERADO

Seção I – Da Admissão do Cooperado

Art.4º - com votação

Com nova redação:

Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade agropecuária nos municípios de Minas Gerais, por conta própria, sendo proprietário rural, parceiro, possuidor, meeiro ou arrendatário de imóvel rural localizado no Estado de Minas Gerais, que possa livremente dispor de si e de seus bens, e que se disponha a subscrever e integralizar cotas - partes do capital e demais disposições deste Estatuto e que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir os interesses e objetivos da Cooperativa.

Parágrafo único – Ítem alteração

Art.5º - letras; a, b, c- parágrafos 1º e 2º, Ítens sem alterações - com votação

Art.5º - letra c parágrafo 3º - com votação

Com nova redação:

Parágrafo 3º - O interessado, no ato da matrícula, deverá além de atender todos os requisitos legais e fiscais para a produção agropecuária comprovar sua plena condições de exploração e entrega da produção, a qual deverá ser colocada integralmente, ou parcialmente, nas instalações definidas pela Cooperativa, quando assim for solicitada pela Cooperativa.

Art.5º - letra c parágrafo 4º - com votação

Com nova redação:

Parágrafo 4º - No caso de Cooperados, que optarem pelo financiamento para integralização de capital, o documento “Termo de Compromisso de Adesão”, devidamente assinado, contempla o ato de subscrição das cotas-partes, em caráter precário até a finalização do processo do financiamento.

Art.6º; ao Art.24º; Ítens alterações. º

Art.24- Parágrafo único - Ítem a incluir

Parágrafo único – O Conselho de Administração deverá elaborar o Regimento Interno, no prazo de 90 dias a contar da aprovação deste Estatuto a ser aprovado na primeira Assembleia Geral subsequente a da aprovação do mesmo.

Art.25º; ltem sem alteração

Art.26º; ltem sem alteração

Art.26º; Parágrafo 1º- Ítem com alteração

Art. 26 º - Parágrafo 1º  - O valor da cota-parte, na data da constituição da Cooperativa, é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustada anualmente pelo IPCL – Índice de Preços ao Consumidor Amplo- medido mensalmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 26º - Parágrafos 2º; 3º; 4º; e 5º-  Itens sem alterações

Art. 27º ao Art. 84º -  Ítens sem alterações

Art. 85º – Ítem sem alteração

ÂncoraArt.85 º - Parágrafo único  - Ítem a incluir

Art. 85 Parágrafo único – A Cooperativa poderá arrendar outros prédios e instalações de Órgão Públicos, ou de terceiros, localizados no Distrito Agroindustrial Municipal de Mariana, ou em outras localidades, através de contratos aprovados em Assembleia Geral e assinados pelo Diretor Presidente e demais Diretores do Conselho Administrativo.

Art. 86º e Art. 87º – Itens sem alteração

 

Mariana/MG, 25 de abril de 2024

Lista dos cooperados que convocam a Assembleia, em Anexo.

ADÃO COTA DE OLIVEIRA E SOUZA - MATRÍCULA Nº 016

ALTAIR MARCHETTI JUNIOR - MATRÍCULA Nº 184

SEBASTIÃO JERÔNIMO GONÇALVES - MATRÍCULA Nº 242

ADÃO GOMES TEIXEIRA - MATRÍCULA Nº 166

 

Mariana 25 de abril de 2024

 

ERRATA

Cooperativa dos Produtores de Leite de Mariana – CPL faz público Errata ao Edital 003/2024 publicado em 25/04/2024: Onde se lê Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, Leia-se Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 


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