Justiça determina interdição imediata do canil municipal em Mariana


Prefeitura tem 30 dias para assumir o canil

19/10/2017 às 15h49

O Promotor de Justiça Antônio Carlos de Oliveira ajuizou ação civil pública com tutela provisória de urgência em face do Município de Mariana e do PSC – Prestadora de Serviços de Canil LTDA.   

Segundo informações oficiais, a prefeitura já recebeu a notificação onde a juíza exige a rescisão imediata do contrato com a empresa PSC – Prestadora de Serviço de Canil e deu um prazo de 30 dias para o município assumir os trabalhos de recolhimento e toda a rotina do canil. No despacho a Juíza determina que caso o município não conseguir assumir neste prazo terá que hospedar os animais em clínicas veterinárias particulares, ainda a PSC terá que transferir todos animais em perfeita condição de saúde.

As iniciais

Alega o Ministério Público, em síntese, que em fevereiro do ano de 2016 recebeu junto à sua ouvidoria denúncia acerca da ocorrência de irregularidades na prestação de serviços de canil e gatil oferecida pelo Município de Mariana. Naquela oportunidade relatou-se a existência de condições precárias, falta de medicamentos para tratamentos diversos, animais com doenças terminais aguardando em situação de sofrimento por mais de trinta dias para eutanásia, manutenção de gatos em gaiolas minúsculas e alimentados com ração para cães, maltrato dos animais pelos próprios cuidadores, funcionários que não recebem o salário em dia, medicação dos animais doentes por funcionários não especializados, o que acarretou a instauração de procedimento administrativo e requisição de informações ao Município e à Polícia do Meio Ambiente, que atenderam às requisições informando que tais denúncias procediam, informando a Secretaria Adjunta de Vigilância e Promoção à Saúde que procederiam a abertura de processo de administrativo para apuração das irregularidades, com a possibilidade de assunção do contrato.

Até o fechamento dessa não tivemos retorno da secretaria de saúde e nem da procuradoria.

Veja na íntegra a decisão

 


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