Veículos abandonados em vias públicas em Mariana serão removidos pelo DEMUTRAN


08/10/2019 às 14h03

Projeto de Lei nº 68/2019, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias ou logradouros públicos no Município de Mariana”.

Foi aprovado na manhã de ontem pela comissão Permanente de Finanças, Legislação e Justiça e também por unanimidade na reunião Ordinária, lei que regulamenta a remoções de veículos abandonados em vias públicas de Mariana.

 Além dos transtornos à população como obstrução de vias, um automóvel abandonado traz riscos à saúde pública. Eles são focos para a proliferação de doenças, podendo ser criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.

Segundo o Secretário Brás, diante da situação de abandono de veículo é feita uma notificação. O proprietário tem o prazo para se manifestar e retirar o veículo da via. Após esse período, o veículo é removido. Ainda conforme o secretário, as notificações irão acontecer regularmente.

O vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, o Tenente Freitas (PHS) ressaltou a importância da lei. “O projeto iniciou sua tramitação nesta Casa com minha autoria, mas não poderia ser aprovado por criar custos ao município. Então, encaminhamos ao Executivo, através de requerimento, para que ele o reenviasse à Câmara para sua regular tramitação e muitas discussões aconteceram para sua concretização. Como guarda municipal, vimos, no dia a dia, a necessidade deste projeto”, destacou o edil.

Podem ser apreendidos, os veículos que se encontram nas seguintes situações:

• Veículo estacionado em via pública há mais de 10 dias consecutivos;
• Veículo em via pública, com sinais exteriores de abandono, depredação ou impossibilidade de deslocamento sem auxílio, há mais de 10 dias consecutivos;
• Veículos com sinais de visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, falta de uma ou mais rodas, vidros quebrados, portas abertas ou destravadas, com falta de placa, sinais de incêndio, sinais de depredação ou destruição e veículos impossibilitados de locomoção.

O proprietário que tiver seu veículo enquadrado nos casos acima será notificado pela Secretaria de Defesa Social e terá quarenta e oito horas para proceder a retirada do mesmo. Caso isso não ocorra, o veículo será removido, receberá um Auto de Remoção de Veículo Abandonado (A.R.V.A.) e encaminhado ao pátio. O mesmo só poderá ser retirado após o pagamento das taxas devidas, podendo, dentro das especificações da lei, inclusive, ser leiloado.

A Lei segue para sanção do prefeito,


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